STF retoma, nesta quinta (14), julgamento sobre lei que autoriza remédios para emagrecer
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, na quarta-feira (13), uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que questiona a produção, comercialização e uso sob prescrição médica de quatro anorexígenos conhecidos como medicamentos “para emagrecer”. Estão em foco a sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, autorizados por um artigo da lei 13.454 de 2017. O julgamento será retomado na quinta-feira (14) às 14h.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta para os efeitos colaterais dessas substâncias, como risco de dependência e hipertensão arterial. Por outro lado, entidades como o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia argumentam que esses medicamentos são fundamentais para o controle da obesidade em pacientes de alto risco.
O ministro relator Nunes Marques manifestou um parecer parcialmente favorável à ação, excluindo a interpretação que impedia a Anvisa de suspender ou restringir os medicamentos caso houvesse evidências de que causassem mais riscos do que benefícios. A sessão foi interrompida após o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que se posicionou alinhado ao relator, considerando a ação improcedente e a lei constitucional. Alexandre de Moraes também votou a favor da validade da lei.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin discordou da produção e comercialização dos medicamentos, argumentando que a lei não trata da necessidade de registro dessas substâncias.